NOTÍCIAS

12 DE MAIO DE 2021
Assinatura eletrônica e certificado digital: as novas ferramentas que tem impulsionado o Agronegócio

Devido à pandemia, a tecnologia tem ganhado ainda mais importância, as pessoas têm mudado suas rotinas e procurado, cada vez mais, soluções virtuais. Sendo assim, grande parte dos documentos contendo dados e informações migraram para o ambiente virtual e, para preservar a segurança jurídica dos atos, a assinatura digital se popularizou, passando a ser a solução para validar registros, contratos e demais arquivos. A funcionalidade permite assinar quase todos os tipos de documentos e contratos.

Diversos setores já utilizam a assinatura digital, e no agronegócio não é ser diferente. A assinatura eletrônica no setor tem se tornado uma das principais ferramentas que auxiliam a impulsionar a atividade no campo. O produtor rural Francisco Souza Azevedo, por exemplo, utiliza a assinatura digital para agilizar as transações e os negócios que envolvem sua fazenda. “Compro insumos, peças e combustível para as máquinas agrícolas sem sair de casa. Assino toda documentação digitalmente e ganho tempo nas atividades”, explica.

A assinatura é usada para garantir e autenticar o que é assinado em determinado documento, mensagem ou transação digital, legitimando os documentos eletronicamente, reconhecendo a segurança e integridade dos atos. Uma das principais vantagens do uso da ferramenta no agronegócio é a rapidez de negociação proporcionada. Isso ocorre em razão da desburocratização dos processos, que é uma importante característica das atividades digitais, já que, com a informatização, os deslocamentos e as reuniões presenciais estão cada vez menos frequentes. Usar a assinatura eletrônica na hora de iniciar, dar andamento ou fechar uma transação torna os processos muito mais eficientes.

Para assinar digitalmente um documento, é necessário, antes de tudo, possuir um certificado digital. Ele é a identidade eletrônica de uma pessoa ou empresa, também conhecido como e-CPF ou e-CNPJ. Para obtê-lo, deve-se acessar o site www.acnotarial.com.br e seguir o passo a passo. Após isso, é necessário comparecer a um Cartório credenciado em posse de sua CNH ou RG, CPF e comprovante de residência.

Qualquer cidadão também pode gratuitamente obter um certificado digital emitido pela plataforma e-Notariado, administrada pelos Cartórios de Notas do país. Com esse certificado é possível assinar eletronicamente diversos atos notariais, como compra e venda, procurações, doações, inventários, testamentos e até divórcios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/MT

 

Outras Notícias

Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...