NOTÍCIAS

16 DE ABRIL DE 2021
Extra – Imposto de Renda: veja como declarar imóvel próprio quitado e financiado

Um dos critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda é possuir um bem acima de R$ 300 mil. No entanto, mesmo que o contribuinte tenha um imóvel de valor menor, mas esteja enquadrado em outro critério que o obrigue a fazer o Ajuste Anual, como ter recebido em rendimentos tributáveis mais de R$ 28.559,70, ele deve preencher todos os campos do programa, informando inclusive a casa ou apartamento que possui em seu nome.

A declaração do imóvel no IRPF ainda é uma dúvida frequente de proprietários. Fernando Moraes, controller do QuintoAndar, explica que, no caso de imóveis já quitados, o valor a ser declarado é o total pago. Não deve ser feita uma atualização ano a ano, mesmo que haja valorização. A exceção é quando é realizada alguma intervenção de melhoria, como obras de ampliação, que venham a justificar no futuro um aumento do valor do apartamento ou casa.

— Nesse caso, é preciso guardar os recibos por até cinco anos para que, se for chamado pela Receita, possa explicar o aumento do valor do imóvel. Mas, se a reforma for pequena, como uma pintura ou uma troca de piso, isso não pode ser declarado no IRPF — esclarece.

O imóvel que pertence a um casal com comunhão parcial de bens, embora seja de ambos, deve entrar apenas em uma declaração. A Receita entenderá a situação porque, na ficha de identificação do contribuinte, é necessário informar o CPF do cônjuge.

Já no caso de imóveis financiados, o valor total de avaliação não deve ser informado no campo ‘Situação em 31 de dezembro de 2020’, mas sim a quantia já paga em parcelas, acrescida de outros gastos como ITBI e custas de cartório. Ou seja, se o imóvel financiado é avaliado em R$ 400 mil, mas o proprietário só pagou R$ 60 mil de entrada, R$ 48 mil com as parcelas e R$ 15 mil com despesas de documentação, ele deve informar o valor do imóvel como R$ 123 mil.

— O banco é obrigado a enviar o informe de rendimentos do financiamento imobiliário. Este é o melhor documento para ajudar a fazer a declaração. O imóvel deve entrar na ficha de “Bens e Direitos” e no espaço para descrição, o consumidor deve esclarecer que trata-se de um financiamento. Dessa forma, não é preciso preencher o valor em aberto na ficha de “Dívidas e Ônus” — explica o controller do QuintoAndar.

Fonte: Extra

Outras Notícias

Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?

Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral

Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado

Governo desiste de urgência em projeto de lei das falências no Senado


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?

Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos

Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos


Anoreg RS

11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ

Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ


Anoreg RS

10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira

Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira


Anoreg RS

09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos

STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos