NOTÍCIAS

04 DE MARçO DE 2021
IBDFAM – Artigo propõe considerações críticas sobre os impedimentos matrimoniais

Um dos destaques da 42ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é o artigo “Considerações críticas sobre os impedimentos matrimoniais” de autoria conjunta entre os professores Andréia Fernandes de Almeida Rangel, Felipe Cavaliere Tavares e Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha. A publicação científica do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM já está disponível para os assinantes.

O texto aborda a valorização da autonomia privada nas relações existenciais das sociedades plurais, e apresenta uma reflexão sobre a postura do Código Civil de 2002 frente aos impedimentos matrimoniais, ainda enraizado na percepção moral dominante sobre as relações familiares. “A autonomia privada existencial traz o livre desenvolvimento da personalidade, efetiva as escolhas pessoais, e é a caneta que permite a cada indivíduo escrever sua história e criar sua própria identidade”, opina Andréia.

Para a especialista, outro ponto do artigo que merece destaque é a teoria comunitarista, escola de pensamento que balanceia os interesses privados e da coletividade, e que aparece no texto como uma possível solução para a questão apresentada.  “A doutrina comunitarista afirma a necessidade de se estabelecer mecanismos equilibradores das tensões existentes entre direitos individuais e responsabilidades sociais, entre as liberdades de cada pessoa e o bem comum.”

Impedimentos e causas suspensivas

A professora lembra que a matéria estava dividida em três partes no Código Civil de 1916: impedimentos matrimoniais absolutos ou dirimentes de ordem pública – hipóteses de casamento nulo; impedimentos matrimoniais relativos ou dirimentes privados – hipóteses de casamento anulável; e impedimentos matrimoniais impedientes ou proibitivos – hipóteses de casamento meramente irregular.

“Com o advento do Código Civil de 2002, a matéria sofreu uma alteração, mantendo-se a essência da legislação anterior, mas agora disposta em duas partes: impedimentos,  aqueles de ordem pública e que continuam gerando a nulidade do casamento; e causas suspensivas, aquelas dirimente privadas e que possuem como consequência a anulabilidade”, explica a docente. Segundo ela, as causas de nulidade do casamento e da união estável estão elencadas em caráter taxativo no artigo 1.521, e “o dispositivo reforça a corrente contratualista, que advoga pela natureza negocial do casamento, dominante na doutrina e jurisprudência pátrias.”

“Trata-se de norma cogente, instituindo vícios absolutos, insanáveis, comprometedores da validade do matrimônio e passíveis de arguição a todo tempo pelos interessados e pelo Ministério Público”, aponta a coautora do artigo. Para ela, “uma observação preliminar das hipóteses insculpidas na norma, reforça a preocupação com certos valores morais, caros ao legislador – os quais, supostamente, refletiriam a percepção social dominante –, bem como a intenção de evitar riscos a eventual prole do casal.”

Estatuto da Pessoa com Deficiência

A especialista comenta que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal para os diversos aspectos da vida. “Ante a capacidade civil plena para o casamento e para a união estável, todas as regras aplicáveis aos dois institutos serão observadas, incluindo assim os impedimentos previstos no artigo 1.521 do Código Civil”, avalia.

De acordo com ela, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) materializou, no âmbito normativo interno brasileiro, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, introduzindo assim uma nova redação para a disciplina das incapacidades contidas no Código Civil. Conforme previsto no caput do artigo 6º, a pessoa com deficiência afigura-se com capacidade civil plena, inclusive para casar e constituir união estável.

Campo plural e fértil

Para Andréia, o IBDFAM é uma referência de atualização e vanguarda na área do Direito de Família e Sucessões. “Um campo plural e fértil desta área do conhecimento, que muito enriquece ao operador do Direito.” Confira, na íntegra, esse e outros artigos exclusivos da 42ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280. Assine!

Outras Notícias

Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.