NOTÍCIAS

16 DE ABRIL DE 2021
Jornal Minuano – Mortes por Covid-19 em março representam 54% dos óbitos por doenças no Rio Grande do Sul

Março foi o pior mês da pandemia no Rio Grande do Sul, com um total de 8.276 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até segunda-feira, dia 12, trouxe também uma triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 54% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 15.185 até esta data.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (http://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

O número de óbitos por Covid-19, que no auge da 1ª onda, em julho de 2020, chegou a representar 15,7% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em dezembro, representando 23,9% dos óbitos por doenças, com uma pequena queda em janeiro (20,8%) e um crescimento em fevereiro (25,1%). Ao atingir 54,4% das mortes por doenças no RS, a Covid-19 quase dobrou seu impacto no total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês mais mortal.

“Março representou o mês com mais vidas gaúchas perdidas para a Covid-19, aumento que pode ser observado diretamente nos cartórios de registro civil. Desde o início da pandemia, o Portal da Transparência do Registro Civil divulga os dados de óbitos por Covid-19 de forma transparente, para que os órgãos competentes possam tomar as medidas necessárias”, ressalta o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.

Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 48% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no País, totalizadas em 171.211 até esta data.

Mortes x Nascimentos

Outro número impactante da pandemia no RS se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil. Pela primeira vez na história do Estado morreram mais pessoas do que nasceram em um determinado mês. A diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 4 mil – em média, nascem 4 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente, e ficou negativa em 3.831, isto é, morreram 3.831 mais pessoas do que nasceram pela primeira vez na história do Estado. Foram 11.999 crianças recém-nascidas e 15.836 mortes.

A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma “reação” das gestações no mês de março, que registrou um total de 11.971 nascimentos, 14,2% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 15.836 mortes em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, e provocou um fenômeno inesperado. Pela primeira vez na história, o RS registrou mais óbitos que nascimentos, sendo o único do País a registrar este fenômeno no mês de março.

No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 137 mil – em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente a “apenas” 47.939 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.

O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela Covid-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.

Fonte: Jornal Minuano

 

Outras Notícias

Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro

Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos

Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos


Anoreg RS

25 DE MARçO DE 2024
Artigo – Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Artigo - Como fica a divisão dos bens em uma separação?


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024

Cartórios já podem aderir ao Programa de Capacitação Cartório TOP 2024


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e Registral

Provimento nº 19/2024-CGJ acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 4º da Consolidação Normativa Notarial e...


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal

Artigo – Aspectos fiscais na constituição de holdings familiares: Planejamento tributário e eficiência fiscal


Anoreg RS

22 DE MARçO DE 2024
Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24

Artigo – Cuidados no planejamento sucessório e patrimonial e a recente IN 2.180/24


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel

Projeto beneficia proprietário em processo de averbação de imóvel


Anoreg RS

21 DE MARçO DE 2024
Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira edição de 2024

Conversas em Família: Direito Previdenciário e a relação com o Direito de Família será tema da primeira...