NOTÍCIAS

16 DE ABRIL DE 2021
Portal Gaz – Mortes por Covid-19 em março representam 54% dos óbitos por doenças no Estado

Março, o pior mês da pandemia no Rio Grande do Sul, com um total de 8.276 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até essa segunda-feira, 12, trouxe também uma triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 54% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 15.185 até esta data.

Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.

O número de óbitos por Covid-19, que no auge da primeira onda, em julho de 2020, chegaram a representar 15,7% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em dezembro, representando 23,9% dos óbitos por doenças, com uma pequena queda em janeiro (20,8%) e um crescimento em fevereiro (25,1%). Ao atingir 54,4% das mortes por doenças no Estado, a Covid-19 quase dobra seu impacto no total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês mais mortal.

“Março representou o mês com mais vidas gaúchas perdidas para a Covid-19, aumento que pode ser observado diretamente nos cartórios de registro civil. Desde o início da pandemia, o Portal da Transparência do Registro Civil divulga os dados de óbitos por Covid-19 de forma transparente, para que os órgãos competentes possam tomar as medidas necessárias”, ressalta o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann.

Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até essa segunda-feira, também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 48% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no País, totalizadas em 171.211 até esta data.

Mortes x Nascimentos

Outro número impactante da pandemia no Rio Grande do Sul se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil. Pela primeira vez na história do Estado morreram mais pessoas do que nasceram em um determinado mês. A diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 4 mil – em média, nascem 4 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente, e ficou negativa em 3.831, isto é, morreram 3.831 mais pessoas do que nasceram pela primeira vez na história do Estado. Foram 11.999 crianças recém-nascidas e 15.836 mortes.

A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma “reação” das gestações no mês de março, que registrou um total de 11.971 nascimentos, 14,2% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 15.836 mortes em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, e provocou um fenômeno inesperado. Pela primeira vez na história, o Estado registrou mais óbitos que nascimentos, sendo o único do País a registrar este fenômeno no mês de março.

No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 137 mil – em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês – caiu drasticamente a “apenas” 47.939 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.

O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela Covid-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.

Fonte: Portal Gaz

Outras Notícias

Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...