NOTÍCIAS
14 DE JANEIRO DE 2022
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
16 DE ABRIL DE 2024
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
15 DE ABRIL DE 2024
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2024
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
12 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral