NOTÍCIAS

15 DE ABRIL DE 2021
Jornal da VS – Divórcios tiveram alta no Estado e em duas cidades da região no ano passado

O Estado do Rio Grande do Sul bateu um recorde na média histórica do número de divórcios realizados em cartório, no ano de 2020. O longo período de convivência contínua entre casais – em função da pandemia de coronavírus e a necessidade de isolamento social – e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, que, desde o ano passado, podem ser realizados também pela Internet, já apresentam seus reflexos para as famílias gaúchas.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais no Rio Grande do Sul desde o início da prática do ato em cartório, em 2007.

Mais de 3 mil

Foram 3.460 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas do Estado no segundo semestre de 2020, número 7% maior do que as 3.221 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é também 7% superior à média histórica estadual, que apontava uma média estável (de 0%) nos divórcios em cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil pela Emenda Constitucional nº 66/2010.

Aceleração

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e tabelião em Novo Hamburgo, José Flávio Bueno Fischer, pondera que a autorização da realização de todos os atos feitos em cartório pela Internet – somente pelo www.-enotariado.org.br -, desde o mês de maio do ano passado, acelerou algumas atitudes nas pessoas. O divórcio foi uma delas.

“Durante a pandemia, muitos casais passaram mais tempo juntos, o que fez com que a relação fosse observada com mais atenção. O Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o sistema de atos notariais eletrônicos, chamado e-Notariado. Com isso, realizar o divórcio passou a ser um processo menos burocrático, visto que a documentação pode ser encaminhada ao cartório por meio digital. Assim, o processo de divórcio se tornou mais ágil, com a possibilidade de ser feito de casa, evitando inclusive os naturais constrangimentos”, ressaltou Fischer.

Rapidez

Conforme o presidente da entidade, se não envolver patrimônios para partilhar ou menores de idade, todo o processe de pedido de divórcio, pode levar menos de 30 minutos nesse formato.

Na região, duas cidades com alta

Na contramão dos números estaduais, dos cinco municípios de cobertura do Jornal VS, três registraram menos divórcios em comparação aos dois anos anteriores: Capela de Santana, Esteio e São Leopoldo. Portão e Sapucaia do Sul, porém, viram esse dado aumentar em 2020. No total, a região somou 258 divórcios realizados em cartório em 2018; 283, em 2019; e 263, no ano passado

15% a mais no País

No Brasil, o número total de 43.859 divórcios extrajudiciais, feitos diretamente em Cartórios de Notas, no segundo semestre de 2020, foi 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é ainda 13% superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010. Outubro foi o mês com mais divórcios desde 2007 – mais de 7,6 mil no País.

Divórcio pode ser feito até on-line

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado (www.enotariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.

Sobre o CNB/RS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/ RS) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado do Rio Grande do Sul. O colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.

Fonte: Jornal da VS

Outras Notícias

Anoreg RS

06 DE MAIO DE 2024
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora

Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...