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1) RG, CPF, comprovante de residência, certidão de estado civil atualizada e pacto antenupcial, se houver, do solicitante/requerente da ata e do cônjuge;
2) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional ART, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
3) Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
4) Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (contrato de promessa de compra, cessão de posse ou de direitos, recibos), pagamento dos impostos ou de taxas que incidirem sobre o imóvel (IPTU, contas de água, luz, telefone, com historio de preferência ou ITR e CCIR se imóvel rural);
5) No mínimo duas (02) testemunhas (RG e CPF), para corroborar com declaração de tempo de posse pelo usucapiendo;
A documentação acima descrita deverá estar acompanhada por REQUERIMENTO assinado pelo(a) Assistente Jurídico(a) (advogado ou defensor público), com os seguintes requisito:
1 – Qualificação do Solicitante e do Assistente Jurídico;
2 – Tipo de Usucapião;
3 – Tempo que o usucapiente está no imóvel, bem como a forma de aquisição (comprou, recebeu ou herdou), e se for o caso a continuidade e a durabilidade por antecessores;
4 – Endereço exato do Imóvel;
5 – Confrontações do imóvel, com a respectiva qualificação dos confrontantes e contato;
5.1 - O nome do atual possuidor do imóvel. Localização, características e área;
5.2 – Construções e/ou benfeitorias;
5.2.1 – Quem e quando construiu;
5.2.2 - Como Construiu;
6 – Indicar se recai sobre o imóvel direitos reais (hipoteca, servidão, alienação), bem como sobre os imóveis confrontantes;
7 – Indicar se há questionamento ou impedimento ao exercício da posse;
8 - Indicar no mínimo duas testemunhas;
9 – Valor estimado do imóvel.
Observação: Conforme prega o §2 do art. 13 do Provimento 65-CNJ, nas situações que o imóvel objeto da usucapião estiver pendente de Inventário ou de efetivação da Compra e Venda, deverá ser JUSTIFICADO o óbice a sua correta escrituração.