Este site armazena cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e permitir a análise do uso do site. Ao clicar em "Prosseguir", você concorda com a nossa Política de Privacidade e Proteção de dados.
É ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento. Existem duas formas distintas de reconhecimento de firmas:
Por Autenticidade
Reconhecimento de firma por autenticidade
A pessoa, quando assina o documento, deve estar na presença do Tabelião ou de seu preposto. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.
Por Semelhança
Reconhecimento de firma por semelhança
A assinatura a ser reconhecida é comparada a outra, previamente depositada no Tabelionato.