SERVIÇOS

Reconhecimento de Firma

É ato pelo qual o Tabelião declara a autoria de uma assinatura em um documento. Existem duas formas distintas de reconhecimento de firmas:


Por Autenticidade

Reconhecimento de firma por autenticidade
A pessoa, quando assina o documento, deve estar na presença do Tabelião ou de seu preposto. Este tipo é normalmente exigido nos documentos de natureza econômica.


Por Semelhança

Reconhecimento de firma por semelhança
A assinatura a ser reconhecida é comparada a outra, previamente depositada no Tabelionato.