NOTÍCIAS

12 DE JANEIRO DE 2022
Colégio Registral do RS alerta sobre prazos para envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ e remessa do extrato mensal e mapa anual ao TJ/RS

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar seus associados, alerta notários e registradores para os prazos regulamentados acerca do envio de informações ao sistema Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também para a remessa do extrato mensal e do mapa anual ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).

 

Envio de informações ao sistema Justiça Aberta do CNJ

 

Já o envio de informações ao sistema Justiça Aberta, referente aos dados quantitativos de atos praticados no semestre, devem ser encaminhados ao CNJ sempre nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e julho.

 

Para auxiliar os profissionais no cadastramento dos dados, o Colégio Registral do RS orienta que o número de atos praticados no semestre seja igual ao somatório do número de atos cartoriais mensais, sendo assim:

 

– Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) + Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho);

 

– Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).

 

Em caso de dúvidas, acesse o Manual do Usuário para o preenchimento das informações: https://bit.ly/3bjALVF

 

Remessa do extrato mensal e mapa anual do TJ/RS

 

A remessa do extrato mensal e do mapa anual ao TJ/RS deverá ser realizada conforme consta nos Art. 60 e Art. 61 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR):

 

“Art. 60 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça:

 

I – até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior.

 

II – até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro.

 

Art. 61 – Os responsáveis interinos deverão, ainda, prestar contas mensalmente das receitas e despesas da serventia, mediante acesso à área “Extrato Mensal” do Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça, selecionando os itens passíveis de lançamento nos respectivos campos de receitas e despesas.”

 

O extrato mensal e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e depois compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.

 

Se, após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, for necessário efetuar alguma alteração, será preciso incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS

Outras Notícias

Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

24 DE ABRIL DE 2024
ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

23 DE ABRIL DE 2024
STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...