NOTÍCIAS

24 DE ABRIL DE 2024
Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor nacional de Justiça — cargo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — foi registrada em voto de congratulações do Senado nesta terça-feira (23). Para o senador Omar Aziz (PSD-AM), a indicação de Campbell, nascido em Manaus, é uma grande alegria para os amazonenses.

— Que ele faça um bom trabalho. É necessária uma fiscalização cada vez mais rigorosa, e tenho certeza, pela postura, pela prática que o ministro Mauro Campbell tem ao longo da sua vida, de que ele fará um grande trabalho à frente do Conselho Nacional de Justiça.

Ao acolher o voto de congratulações, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acrescentou cumprimentos aos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, eleitos nesta terça presidente e vice-presidente do STJ. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Eduardo Braga (MDB-AM) somaram-se às homenagens.

Mauro Campbell foi indicado para o cargo de corregedor nacional de Justiça no lugar de Luis Felipe Salomão, também membro do CNJ. Pela Constituição, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça, a quem cabe “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, serão nomeados pelo presidente da República, com a indicação condicionada à aprovação pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Dentre os membros do CNJ, o indicado para corregedor nacional de Justiça é sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes da votação de sua indicação em Plenário.

O mandato do corregedor nacional de Justiça é de dois anos.

Fonte: Agência Senado

Outras Notícias

Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Provimento determina a suspensão de expediente presencial nas serventias extrajudiciais do Rio Grande do Sul, entre os dias 6 e 10 de maio e na prorrogação de prazos de atos, em decorrência da decretação do estado de calamidade pública

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 06 e 10 de maio de...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024

Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre

Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”

A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros

A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...